O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou nessa quinta-feira (7) que os gestores da Secretaria de Educação do Piauí se abstenham de prorrogar os contratos de locação de serviços de transporte escolar oriundos dos pregões Presenciais 22/2017 e 35/2017, em que foram identificadas uma série de irregularidades, durante a “Operação Topique”.
A medida cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas, que também constatou graves irregularidades nos processos de contratação de serviços de transporte escolar estadual, que restringiram o caráter competitivo dos certames, possibilitando a atuação de um grupo restrito de empresas.
O TCE também determinou que a Secretaria de Estado da Administração e (SEADPREV) fique responsável pela imediata abertura de procedimento licitatório para os serviços de transporte escolar da rede estadual de ensino para que, o vencedor da licitação assuma em seguida os serviços de transporte escolar, evitando que a rede pública de ensino seja prejudicada.
A conselheira Lílian Martins acatou na íntegra as solicitações do Ministério Público de Contas, determinando medida cautelar apreciada e ratificada por unanimidade em sessão plenária desta quinta-feira, 07, pela Corte de Contas.
A medida cautelar, determinada pela Conselheira Lilian Martins, foi aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
08/02/2019
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