TCE de SP atualiza jurisprudências e licitações de transportes podem ter soluções mais rápidas


O TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira, 18 de julho de 2019, uma resolução que visa atualizar e padronizar a análise de pontos polêmicos de licitações de serviços públicos, inclusive de transporte coletivo.

A resolução número 05/2019 “atualiza e aperfeiçoa o repertório de Súmulas de jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consolida a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Análise de Jurisprudência – CPAJ”

Além de trazer novas redações a algumas súmulas, a resolução confirmou outras já existentes.

Súmulas são decisões e entendimentos aplicados em diversos casos que acabam servindo como base e padronizando decisões e análises sobre outros casos parecidos.

Com esta atualização das súmulas, o TCE espera deixar mais rápidas as respostas sobre recursos e representações contra editais e processos de concorrência pública.

No caso do transporte coletivo de passageiros, que estão entre as licitações mais problemáticas e demoradas no Estado de São Paulo, o TCE confirmou um entendimento que sofria contestações que relaciona as exigências para qualificação econômico-financeira das empresas de ônibus ou do setor de trilhos participantes ao valor dos investimentos exigido das viações ou empresas metroferroviárias.

Como tem mostrado o Diário do Transporte, em reportagens recentes, justamente a questão da qualificação econômico-financeira que foi colocada entre os argumentos usados em contestações no TCE em processos de licitação de transportes como da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (dos ônibus metropolitanos da Grande São Paulo, que deve ser relançada neste semestre), da Artesp (dos ônibus intermunicipais rodoviários da Grande São Paulo, que ainda enfrenta entraves judiciais), do sistema de Vila Luzita, em Santo André, no ABC Paulista (que deve ser relançado), de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista (que foi relançado neste mês), de Juquitiba, Limeira e Ibiúna, entre outras cidades, que também enfrentaram representações contrárias no órgão julgador de contas no Estado de São Paulo.

O objetivo da atualização destas súmulas não é só padronizar e tornar mais rápidas as decisões sobre as contestações de licitações como também criar bases para os gestores públicos elaborar editais de concorrência que possam sofrer menos representações possíveis.

Em média, sem as contestações, um grande processo de licitação, como são dos transportes públicos, deveriam demorar entre três e cinco meses para ser desenrolado. Mas há concorrências que se prolongam por cerca de cinco anos, como é o caso dos ônibus metropolitanos da EMTU que deveria ter a licitação resolvida em 2016.

Na capital paulista, a licitação dos ônibus se arrasta desde 2013, mas neste caso específico, são as decisões do TCM – Tribunal de Contas do Município, e não do TCE, que interferem no processo de concorrência. Na cidade de São Paulo, foram dois bloqueios pelo TCM à concessão dos serviços de ônibus.

De acordo com o que tem acompanhado o Diário do Transporte na cobertura destas licitações, as contestações nas concorrências de transportes públicos acabam assumindo diversos perfis que mostram condutas duvidosas de ambas as partes. Do lado das administrações, não são raros problemas relativos a editais mal elaborados, com brechas, e que, com ou sem intenção, acabam prejudicando a competitividade de fato e beneficiando grupos econômicos, em especial, os de maior potencial econômico.

Por outro lado, muitas das contestações são feitas com o único objetivo de procrastinar (atrasar) e atrapalhar os processos de concorrência.

Não são raras também contestações por empresas que notoriamente não têm nenhuma condição de assumir o sistema de transportes pleiteado, mas que conseguem travar as licitações. Em algumas situações, foi verificada a suspeita de estas empresas atuarem como “laranjas” em prol de grupos empresariais maiores.

Muitas vezes, em grandes licitações de transportes, diversos grupos têm interesse. Alguns têm condições de participar, mas outros não, mesmo sendo de poder econômico maior, seja por restrições orçamentárias momentâneas ou mesmo “nome sujo” junto no sistema tributário. Mas estes grupos querem prejudicar os concorrentes e, para não aparecerem, acabam usando outras empresas (em grande parte dos casos, pequenas) para atrapalhar.

A manobra também é usada para grandes grupos com o “nome sujo” ganharem tempo e regularizarem a situação, também usando empresas menores.

Prova disso é que boa parte das empresas que contestam as licitações e, com isso, travam as concorrências, depois da liberação do certame sequer apresenta propostas.


18/07/2019

Fonte: Diário do Transporte

 

Avisos Licitações

23/04/2024

PG abre licitação de quase R$ 8 mi para formar 'muralha digital'

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa abriu uma l...

23/04/2024

Ceasa-ES anuncia abertura de licitação para solução de controle e acesso

Na última quarta-feira (17), a Centrais de Abastec...

23/04/2024

PMJP fará licitação para construir ponte Mangabeira-Valentina

Abrindo as comemorações do aniversário de 41 anos ...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita