O TCE (Tribunal de Contas do Estado) declarou ilegal o edital de licitação para construção de uma nova sede para o Legislativo de São José, lançado em 2015, e orçado em R$ 10 milhões. A obra com área construída total de 3.898,00m² está prevista para ser erguida na Avenida Beira-Mar de São José/SC, em área cedida pela SPU (Secretaria de Patrimônio da União). A Corte de Contas atendeu à representação do Observatório Social de São José e apontou que o edital apresentava exigência de demonstração de capacitação técnico-profissional excessiva, o que acabou por restringir a participação de outras empresas.
O empreendimento já tinha contrato para construção assinado com o Consórcio Ganzo Luz, vencedor do processo de licitação, no entanto, a ordem de serviço para início das obras não foi emitida devido decisão do juiz Otávio José Minatto, da Vara da Fazenda Pública de São José, que já havia suspendido o edital, em caráter liminar, em dezembro de 2016. O relator da matéria no TCE, Júlio Garcia, acatou os pareceres do MPTC (Ministério Público de Contas) e da Diretoria de Licitações do Tribunal.
Depois de ser lançado em 2015 e ter pedido de suspensão determinado pelo TCE, o edital para construção do novo prédio chegou a ser relançado com correções, no entanto, as irregularidades, como a exigência de visita técnica sem justificativa, não teriam sido sanadas.
Segundo destacou o procurador do MPTC, Diogo Ringenberg, em seu parecer, das cinco empresas participantes do certame, quatro foram desclassificadas justamente por não atenderem ao item em análise:
“A Corte de Contas catarinense tem considerado irregular a exigência de visita técnica obrigatória, sem justificativa plausível. Ademais, a exigência de agendamento de visita técnica com antecedência fere o princípio da competitividade e impessoalidade na medida em que as empresas participantes terão conhecimento prévio da identidade das demais concorrentes, ocasionando a quebra do sigilo entre os licitantes e dando margem a todo tipo de conluio e ajustes para frustrar o certame”, destacou Ringenberg em seu parecer.
Além de determinar o cancelamento da licitação em 30 dias, o plenário do TCE também recomendou à Câmara de Vereadores de São José que, em futuros editais de licitação, justifique no processo licitatório a obrigatoriedade da visita técnica como condição de habilitação no certame, devendo ser requerida nos casos em que a complexidade do objeto a justifique, sendo suficiente a declaração, por parte da licitante, de que conhece o local dos serviços, e a fixação no edital da responsabilidade do contratado por possíveis prejuízos decorrentes de sua omissão na verificação das condições do local.
“A quarta cidade do Estado merece prédio próprio”, afirma Orvino
A justificativa para a construção da nova sede do Legislativo de São José seria oferecer mais conforto e espaço aos parlamentares, que aumentaram de 13 para 19 nas últimas eleições. Atualmente, a Câmara funciona em prédio cedido pela Prefeitura, no Centro Histórico.
O presidente da Câmara, Orvino Coelho de Ávila (PSD), afirmou que ainda não foi notificado da decisão do TCE, mas disse que já tinha tido conhecimento. “Ainda precisamos analisar melhor e ler o que diz a decisão. Nós já havíamos corrigido quatro dos cinco itens contestados. A única coisa que não tínhamos mudado foi a exigência de engenheiro eletricista”, afirmou Orvino.
“Eu entendo que São José, sendo a quarta cidade do Estado, merece uma sede própria. E se o município depender desses R$ 10 milhões para colocar as contas em dia é porque a coisa está muito ruim”, retrucou. Por fim, Orvino afirmou que a construção da nova sede foi uma decisão da Mesa Diretora, e que o objetivo não é fazer a obra em contrariedade às leis.
14/04/2017
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