O tribunal pleno, órgão máximo do TCE (Tribunal de Contas do Estado), rejeitou recurso e condenou o Daerp pela contratação, sem a realização de concorrência pública, da Leão Leão em 2001 --primeiro ano do segundo governo de Antonio Palocci Filho (PT)--, para operar o aterro sanitário de Ribeirão Preto.
O contrato do Daerp (Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto) já havia sido rejeitado em 5 de março do ano passado, mas a administração municipal recorreu, e o recurso foi encaminhado ao tribunal pleno. A decisão foi mantida e publicada na edição de ontem do "Diário Oficial" do Estado. A contratação foi efetuada em 23 de julho de 2001.
Com a decisão, não cabe mais recurso ao TCE, que enviou o contrato ao Ministério Público Estadual e à Câmara de Ribeirão Preto, que podem investigar o caso. O contrato foi julgado irregular porque foi firmado sem concorrência pública, sob a alegação de emergência, já que o acordo anterior, assinado com a mesma empreiteira, havia chegado ao fim e a licitação não estava concluída.
Para o TCE, as razões apresentadas pela então superintendente do Daerp, Isabel Bordini, não convenceram "porque a situação emergencial invocada poderia ter sido perfeitamente evitada".
O contrato com a Leão --cujo grupo foi o principal doador de recursos para a campanha de Palocci à Prefeitura de Ribeirão Preto em 2000, com R$ 150 mil--, no valor de R$ 769.511,19, foi feito por um prazo de três meses.
Como outros contratos emergenciais com a empresa já haviam sido assinados desde 2000, na gestão do ex-prefeito Luiz Roberto Jábali (PSDB), o TCE entendeu que o Daerp estava "transformando a exceção em regra".
Em seu voto, o conselheiro-relator Eduardo Bittencourt Carvalho determinou um prazo de 60 dias para que o superintendente do Daerp informe ao tribunal as providências adotadas.
A ex-superintendente Isabel Bordini não foi encontrada ontem pela Folha para comentar a condenação da autarquia na contratação da Leão Leão sem a realização de concorrência pública.
Emergência
Na defesa que foi apresentada ao tribunal, Bordini afirmou que havia uma situação emergencial por causa da inexistência de tempo hábil para a conclusão do processo licitatório, razão pela qual foi necessário contratar a Leão.
O Daerp alegou que precisou contratar emergencialmente a empresa porque houve atraso na concorrência 06/99, que foi revogada em dezembro de 2000. Com isso, o Daerp iniciou a concorrência 01/2001 em maio daquele ano.
Já a Leão Leão informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão do TCE é relativa à gestão municipal e que, por isso, não é informada à empresa.
A empreiteira alegou ainda que, se o tribunal entendeu que teria de haver concorrência pública para a sua contratação, cabia à Prefeitura de Ribeirão Preto efetuá-la, e não à empresa.
Indiciamento
O presidente do Grupo Leão Leão, Luiz Cláudio Ferreira Leão, será indiciado pela Polícia Civil de Ribeirão Preto por formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O indiciamento acontecerá na próxima semana, segundo o delegado seccional Benedito Antonio Valencise, quando Leão será intimado novamente a depor.
O empresário já foi ouvido pela polícia no dia 8 deste mês, mas não foi indiciado porque havia conseguido uma liminar da Justiça. O juiz da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Paulo César Gentile, concedeu a liminar até analisar o teor dos 20 volumes do inquérito que apura os três crimes. Essa análise foi concluída anteontem e o juiz, então, mudou de opinião.
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