TCE condena licitação e contrato da gestão Marinho


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregulares licitação e contrato firmados pelo governo do prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), para construção de unidades habitacionais no Jardim Silvina. A obra, com recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), do governo federal, consumiu R$ 31,7 milhões.

A Corte acolheu representação da Construtora Celi Ltda, que apontou itens restritivos no edital, o que poderia indicar direcionamento do certame. O colegiado aceitou recomendação do conselheiro Sidney Beraldo e aplicou multa de R$ 6.042 à secretária de Habitação, Tássia Regino.

Dentre os artigos condenados pelo conselheiro estava a adoção de exigentes comprovantes de capacidade técnica antes mesmo da apresentação das propostas financeiras pelo empreendimento. Um dos documentos solicitados previamente era a garantia de que a empresa possuía experiência em demolição de unidades habitacionais e em remoção de famílias de áreas irregularmente ocupada.

Para Beraldo, esse item se configurava na “principal irregularidade a contaminar o processo de seleção da melhor proposta”. Durante apuração, a Secretaria-Diretoria Geral do TCE questionou também o fato de 50 empresas terem retirado o edital, apenas oito apresentarem proposta e somente três serem aprovadas para fase final.

“(Houve) Significativa redução do número de interessadas, bem como o fato de que todas as inabilitações decorreram do não atendimento às parcelas de maior relevância (comprovação de demolição de unidades habitacionais)”, argumentou o TCE. “É imprescindível que os itens eleitos não sejam por demais específicos ou desçam a minúcias capazes de comprometer a competitividade do certame.”

Tássia tem 30 dias para pagar a multa. Por nota, a administração Marinho informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o relatório do TCE. “Assim, as razões que fundamentaram a decisão ainda não são conhecidas por esta municipalidade, o que somente ocorrerá com a publicação pelo TCE do acórdão do julgamento e do voto do conselheiro relator.”


13/04/2014

Fonte: Diário do Grande ABC

 

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