O Tribunal de Contas do Estado cassou nesta terça-feira (27) liminar que impedia o prosseguimento da Concorrência nº 01/2018, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, cuja data de abertura das propostas estava marcada para o último dia 22, e que tem por objeto a prestação de serviços de faxina urbana.
A decisão é do conselheiro Antônio Roque Citadini. A concorrência prevê despesas de R$ 11,6 milhões pelo prazo de um ano.
Entre os serviços previstos estão roçada mecanizada (corte de vegetação, na qual se mantém a cobertura vegetal), com despraguejamento e limpeza com recolhimento e remoção da vegetação cortada; capina-roçada manual (corte de vegetação, na qual se mantém a cobertura vegetal), com despraguejamento e limpeza com recolhimento e remoção da vegetação cortada; carga, transporte e descarga dos rejeitos em aterro sanitário licenciado; e destinação final ambientalmente adequada em aterro sanitário, devidamente licenciado por órgãos ambientais competentes.
Os serviços estão sendo feitos por meio de contrato emergencial com a Constroeste.
27/02/2018
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