O TCE (Tribunal de Contas do Estado) barrou licitação da Câmara de Santo André para a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de sistema automatizado de gestão de votação e trabalhos em plenário. A previsão é de gastar cerca de R$ 400 mil com a compra do novo painel eletrônico.
A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas ocorreria nesta sexta-feira, às 14h, mas teve de ser suspensa. O TCE suspendeu a licitação nesta quinta (25/09) e deu 48 horas para o presidente da Câmara, Donizeti Pereira (PV), prestar esclarecimentos ao TCE, o que ocorreu nesta sexta.
De acordo com o Tribunal de Contas, o Legislativo de Santo André infringiu a lei federal de licitações 8.666/93, ao causar “restritividade na competição”, porque exigiu que a empresa fornecedora do painel tenha registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), para a comprovação de qualificação técnica. Uma das licitantes se sentiu prejudicada com a exigência e entrou com representação junto ao TCE.
“O relator, ao considerar que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade”, informou o Tribunal.
26/09/2014
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