Por unanimidade e acompanhando o parecer do Ministério Público, o Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente a representação formulada pela empresa Central de Assessoria e Treinamento Ltda contra a Secretaria Estadual de Administração (SAD), referente à licitação, modalidade pregão, para o registro de preços de contratação de empresa de prestação de serviços de suporte logístico e operacional para a realização e organização de eventos de capacitação da Secretaria. O processo, relatado pelo conselheiro Alencar Soares, foi julgado na sessão ordinária do dia 3/6.
A análise técnica feita pelo Tribunal constatou que o processo licitatório contem exigências desnecessárias e restritivas que ultrapassam o limite da razoabilidade, violando o caráter competitivo da licitação. Desta forma, o Pleno do TCE determinou ao gestor da SAD, Geraldo de Vitto Júnior, a anulação da Ata de Registro de Preços do Pregão no prazo de 15 dias, sem causar prejuízo das contratações já ocorridas.
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