O TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou ilegal o edital de licitação para contratação de empresa para realizar a supervisão das obras de manutenção das pontes Colombo Salles e Pedro Ivo Campos, únicas ligações rodoviárias entre continente e a Ilha de Santa Catarina. A decisão do Tribunal tem como base representação da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas, que questionou a modalidade do processo de contratação por meio de pregão presencial.
A decisão do Pleno foi publicada nesta quarta-feira (11) e não cabe recurso. O Deinfra (Departamento de Infraestrutura) tem 15 dias para anular a licitação. A ilegalidade já havia sido apresentada em julho de 2016, mas vinha sendo ignorada pelo governo do Estado.
Segundo relatório técnico do TCE que analisou o processo licitatório, a complexidade da obra de manutenção das pontes não pode ser considerada serviço comum de engenharia, motivo pelo qual não caberia a modalidade “pregão presencial” para contratar empresa de supervisão, controle e subsídios à fiscalização das obras.
A manutenção das pontes, por onde passa cerca de 180 mil veículos diariamente, foi determinada pela Justiça catarinense ainda em 2015. Na época, o Ministério Público de Santa Catarina apontou que os laudos periciais realizados também por força de ação judicial apontavam risco de colapso das pontes, que desde suas inaugurações, Colombo Salles foi inaugurada em 1975 e a Pedro Ivo, em 1991, nunca passaram por reformas. O último prazo dado pela Justiça para início das obras venceu em janeiro deste ano.
No ano passado, o governo catarinense licitou e uma empreiteira paranaense venceu o edital por R$ 29 milhões para executar as obras. No entanto, para o início efetivo das obras é necessária também contratação de outra empresa para supervisionar das obras. O governo chegou a indicar o impasse com o TCE impeditivo para cumprimento da decisão judicial, argumento rebatido pelo tribunal pedindo que seja feita a correção no certame.
O relator do processo, Gerson Sicca, argumentou ainda que o fato de a licitação aceitar formação de consórcios, por si só, já demonstra que não se trataria de obra de engenharia comum, motivo pelo qual pediu a anulação da licitação. A reportagem tentou contato com o Deinfra, mas até o momento não obteve retorno.
12/10/2017
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