O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Campos de Júlio com objetivo de reformar o julgamento das contas de gestão do exercício de 2014. As contas foram julgadas regulares com recomendações e determinações. O relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, reconheceu o recurso movido pelo prefeito, Dirceu Martins Comiran, mas manteve integralmente todos os termos do julgamento (Acórdão nº 3.042/2015-TP).
Uma das falhas que o gestor busca defender e que não tem base jurídica é quanto às alterações dos valores das modalidades de licitação previstos no artigo 23, da Lei nº 8.666/1993, por meio de decreto municipal. Conforme previsão na Resolução de Consulta nº 17/2014, a possibilidade de atualizar os referidos valores deve ser por meio de lei em sentido formal. "O Decreto Municipal não tem poder para alterar o disposto na lei nacional. O TCE já deixou isso bem claro, por diversas vezes", disse o conselheiro relator.
Sérgio Ricardo ressaltou ainda que, no Acórdão nº 3.042/2015-TP, o TCE havia determinado à Prefeitura de Campos de Julio para que, no prazo de 15 dias, anulasse o Decreto Municipal n° 84/2014 bem como adotasse as providências necessárias em face das contratações realizadas, observando rigorosamente os ditames da Lei 8.666/93 e da Resolução de Consulta 17/2014-TCE/MT.
11/04/2016
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