O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já apontou, em vários procedimentos, que é irregular a prática de realizar concorrência pública inserindo exigências financeiras, operacionais e técnicas que impeçam a participação de vários interessados. A técnica de inserir restrições para bloquear o acesso à disputa foi levantado em duas decisões do órgão também em relação a contratos do ex-prefeito Nilson Costa.
Em um deles, o secretário da Diretoria Geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi, levanta que o governo passado se valeu desse expediente no processo de contratação da empresa Lopes Construtora de Penápolis Ltda para serviços de engenharia e obras na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Waldomiro Fantini, no Parque Santa Cândida- Leão XIII. O contrato firmado em 2004, no último ano do governo Nilson, foi assinado pelo valor de R$ 1,2 milhão.
No julgamento do processo o TCE aponta que das 24 empresas que retiraram o edital e participaram da visita técnica para a habilitação para o serviço, apenas quatro apresentaram propostas. A limitação a participantes, aponta o diretor do TCE, foi a causa. “Foram exigidos elevados índices econômicos, como a liquidez acima do índice 2, obstando a participação de mais empresas. O TCE tem decidido ser restritiva a exigência de liquidez corrente maior que 1,5”, traz o julgamento já com a negativa ao recurso protocolado pelo governo anterior.
O índice de liquidez, considerado técnico para o grande público, define a saúde financeira e o porte da empresa para participar da licitação. O índice aponta que para disputar o contrato a empresa teria que ter capital disponível duas vezes maior que seus compromissos. Com esta regra no edital, o governo municipal acaba delimitando que apenas empresas de grande porte disputem contratos.
No recurso, a defesa do ex-prefeito argumentou que a medida visava garantir que o contratado tivesse condições de cumprir o serviço. O governo anterior também defendeu que o índice se justificava em função da complexidade do serviço a ser executado.
Mas no julgamento o TCE aponta o inverso. “A mácula no procedimento está nos índices contábeis exigidos, o que gera restrição à competição injustificável para objeto a ser contratado, de pouca complexidade”, traz a decisão assinada pelo conselheiro Antonio Roque Citadini.
Pavimentação
Em outra decisão, o tribunal também levanta que o governo anterior cometeu a mesma irregularidade ao inserir exigências excessivas na licitação para a contratação de obras de pavimentação e serviços complementares que foram realizadas em 2004 com a divisão da cidade em quatro lotes de serviços, que foram vencidos por apenas três empresas, cada uma em um lote.
Especificamente no lote vencido pela empresa Fortpav Pavimentação e Serviços Ltda, o TCE apontou que foram inseridos como regras à participação na disputa obstáculos como quantitativos mínimos, qualificação econômico-financeira e capacidade operacional “abusivas e restritivas”. A exemplo da contratação para os serviços na escola, o TCE define que não se configura a complexidade e vulto do serviço defendidos pela prefeitura para as cláusulas que acabaram reduzindo, em muito, o número de participantes.
O plano comunitário de asfalto, objeto do processo, nem chegou a ser concretizado pelo governo anterior, no caso deste lote ao valor de R$ 1,033 milhão, mas o TCE indicou neste e em outros julgamentos como um edital pode delimitar as chances para que determinado segmento ou grupo possa conquistar contrato com o Poder Público.
26/05/2006
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