O Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL) suspendeu cautelarmente processos licitatórios referentes a quatro Câmaras Municipais de cidades do interior do Estado. Segundo o TC, ambas as licitações informam a contratação de uma empresa para a realização de atividades de assessoria contábil e financeira.
De acordo com o conselheiro Anselmo Brito, os municípios de Igaci, Estrela de Alagoas, Belém e Chã Preta deveriam ter realizado concurso público, assim como determina a Constituição Federal, o que impede a contratação de pessoa jurídica sob o regime da Lei de Licitações para o exercício de natureza contábil e financeira, uma vez que tal serviço é feito de forma contínua.
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