No início de abril, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), juntamente com o Ministério Público do Estado (MPE), para garantir processo licitatório e administrativo aos cemitérios públicos da capital.
Disposição neste sentido estava contida na Lei nº. 228/2010, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), promulgada pela Câmara Municipal de São Luís (CMSL), que determina regras de cobrança de taxa de manutenção; exigências para administração e desapropriação dos restos mortais de cadáveres sepultados nos cemitérios públicos no âmbito do município de São Luís.
A lei determina, inclusive, que a administração dos cemitérios seja admitida através de licitação pública para um período de gestão de três a cinco anos.
De acordo com o TAC, a Prefeitura tem 100 dias para promover processo licitatório e assinar contrato de exploração e administração dos cemitérios de São Pantaleão (Gavião), Tirirical, Turu, Tibiri, Santa Bárbara, Vila do Maranhão, Maracanã, Estiva e São Raimundo. O prazo só poderá ser ultrapassado caso haja justificativa legal.
Dentre outros dispositivos regulamentados, está a desapropriação dos restos mortais, o preço da taxa de manutenção, a acomodação e destino dos cadáveres exumados, a responsabilidade pela segurança e conservação dos túmulos.
18/04/2011
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