O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) reconheceu a exigência da observação da tabela de honorários mínimos da Ordem em licitações de serviços jurídicos. O parecer, de caráter administrativo, foi dado em uma consulta feita pelo escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, de Campinas, e não tem caráter decisivo ou punitivo. Mas pode vir a ser utilizado em uma eventual representação do escritório, na própria Ordem, contra a banca que eles entenderem que esteja cobrando honorários abaixo do mínimo estipulado, provocando concorrência desleal, segundo a interpretação do advogado Antônio Luís de Álvares Otero, que elaborou o questionamento.
O advogado entende que o parecer, mesmo que seja dado apenas "em tese", pode ser utilizado em tentativas de impugnar processos licitatórios na Justiça em que haja a prática considerada irregular. Já uma representação na OAB pode resultar em advertência e até suspensão da inscrição na Ordem. O advogado diz que a prática desleal ocorre em concorrências públicas e privadas. "Muitas são feitas por melhor preço, sem preocupação com a técnica. O ideal é que se obedeça pelo menos a tabela mínima da OAB", avalia.
O conselheiro federal da OAB Ulisses César Martins de Souza entende que a tabela é um referencial, mas não deve representar valores absolutos, desde que o valor praticado não avilte a carreira. "Os artigos 36 e 41 do Código de Ética dizem que o advogado não deve fixar preço inferior, exceto por motivo justificável", afirma. É o caso do contencioso de massa, por exemplo. A ementa da OAB-SP defende a tabela, mas diz que seus valores não devem ser absolutos. Na maioria dos casos, a contratação de bancas pelo poder público é direta em função da "capacidade reconhecida" na área, diz Souza.
16/02/2007
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