Suspenso contrato sem licitação da Seel


O juiz Luiz Gustavo Viola Cardoso, que está substituto na 2ª Vara da Fazenda de Belém, concedeu no último dia 3 liminar em ação popular determinando a suspensão da eficácia de todos os atos administrativos realizados pela Secretaria de Esporte e Lazer do Estado do Pará (Seel) referente ao contrato nº 015/2014 celebrado com a empresa LOC Engenharia LTDA., que montou toda a estrutura de arena na praia de Marudá, em Marapanim, onde estão sendo realizados os IV Jogos Indígenas até o dia 10.

Ação popular solicitava a suspensão da contratação da empresa LOC Engenharia LTDA. realizada pela Seel através de adesão de registro de preços para a realização do evento. Segundo a ação, o pedido se fundamenta na ausência de processo regular licitatório que garantisse a proposta mais vantajosa, cujos preços seriam registrados, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade e probidade administrativa. Pedia ainda liminar para suspender quaisquer liberação de recursos, execução de serviços e pagamentos. O valor do contrato firmado entre a Seel e a LOC é de R$ 1.646.910, que, segundo a ação, foram pagos antecipadamente, mais de três meses antes da realização dos jogos, sem que o serviço tivesse sequer começado.

Na sua decisão, o magistrado explica que a Seel realizou o Pregão Eletrônico nº 094/2012, na modalidade Adesão a Ata de Registro de Preços nº 099-2013, para a contratação de uma empresa especializada para a realização do IV Jogos Indígenas e que a LOC Engenharia LTDA teria sido a contratada “sem ter havido publicidade e concorrência consoante determina a Lei de Licitações no qual se pudesse optar pela proposta mais vantajosa”.

Luiz Gustavo Cardoso afirma que os documentos juntados ao processo levam a crer que “não foram obedecidos os princípios constitucionais e legais tangente a escolha da segunda ré (LOC) como vencedora do milionário contrato, vez que, num segundo momento, consoante se verifica da leitura do Decreto n. 876-2013, compete à Secretaria de Estado de Administração a realização de Registro de Preços para o atendimento das demandas relacionadas a bens e serviços comuns aos órgão e entidades da Administração Pública Estadual”, o que faz crer que, prossegue o juiz, “a Secretaria Estadual de Esporte e Lazer não poderia realizar o registro de preço”.

Portanto, em tese, a contratação da empresa, aponta o magistrado, “mostra-se em confronto com impessoalidade, lisura e transparência que deve nortear a administração pública, havendo inclusive desrespeito a Lei de Licitações e possível direcionamento”.

Com a decisão judicial restam as perguntas: os jogos que encerram na próxima quarta-feira (10) serão interrompidos? O dinheiro pago irregularmente à LOC Engenharia será devolvido aos cofres públicos? O que acontecerá com os gestores envolvidos nas ilegalidades?

ILEGALIDADES
Em matérias publicadas no mês passado, o DIÁRIO revelou a rede de ilegalidades que rondou a preparação dos IV Jogos Indígenas - e que resultaram em duas ações populares que pedem a nulidade de todos os atos das etapas mais importantes do processo e a devolução de todos valores pagos irregularmente aos cofres do Estado.

Além da ação contra a LOC engenharia, cuja decisão saiu dia 3 passado, ainda foi protocolada na 4ª vara cível de Ananindeua uma segunda ação popular contra o Instituto Muirapinima, requerendo a nulidade do convênio 55/2014 - celebrado entre a secretaria e o instituto para a realização dos jogos - e de todos os atos advindos do convênio, bem como determinando a devolução aos cofres do erário de valores ilegalmente pagos.

A Seel está sendo acusada de superfaturar o evento ao desembolsar cerca de R$ 1,6 milhão para a obscura entidade do município sem experiência comprovada no ramo de produção de eventos para fazer o trabalho. O Instituto Muirapinima foi contratado em julho passado para custeio de transporte, alimentação, recursos humanos e material esportivo, através do convênio nº 55, assinado pela titular da Seel Renilce Conceição do Espírito Santo Nicodemos Lobo, que é natural de Marapanim, sede do instituto.

O valor do convênio chega a R$ 1.597.303. Tudo feito sem licitação. Segundo a ação, a secretária não forneceu qualquer explicação acerca da contratação direta e afirmou não dever satisfação a ninguém.


07/09/2014

Fonte: Diário do Pará

 

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