Várzea Grande - A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao agravo de instrumento movido pela Associação do Movimento Comunitário do Bairro São João Del Rei que buscava suspender a realização da licitação para concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. A ação foi proposta contra o Estado de Mato Grosso e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), e também já havia sido negada em Primeira Instância.
A associação alegou que o Edital de Concorrência Pública é contraditório, pois prevê a disponibilidade permanente do serviço de transporte e, ao mesmo tempo, reduz a frota atual de 169 para 74 ônibus e também diminui as linhas de ônibus de 17 para seis. A associação argumentou ainda que o sistema idealizado vai prejudicar o atendimento e onerar os usuários do transporte coletivo entre os municípios.
De acordo com o relator do processo, Desembargador José Ferreira Leite, não é possível “suspender uma licitação promovida pela Administração Pública, por simples suposição de que a redução do número de ônibus e de linhas vá prejudicar o atendimento e onerar os usuários do transporte urbano”. Ainda segundo o Desembargador, a Ager demonstrou no processo que as alterações propostas foram realizadas com base em um estudo realizado pela Universidade Federal de Mato Grosso em parceria com a Universidade do Rio de Janeiro “concluindo que o edital foi lançado com a observância de rigoroso critério técnico”.
As alterações também foram debatidas em audiência pública realizada no dia 21/11/2005, com a participação dos Poderes Legislativo e Executivo, do Secretário Executivo do Aglomerado Urbano de Cuiabá/Várzea Grande, do Ministério Público e de representantes da sociedade organizada, inclusive do representante da associação agravante, acrescenta José Ferreira Leite.
15/01/2007
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