Decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu licitação no valor de R$ 4,7 milhões feita pela prefeitura de Camapuã para contratação de empresa que faria gerenciamento da frota municipal incluindo intermediação no fornecimento de combustível.
A liminar foi concedida após denúncia de empresa participante, que reclamou de cláusula do pregão presencial n.º 61/2019 prevendo multa de 10% sobre o valor total da proposta. A penalidade seria imposta ao participante que se recusasse a assinar a ata ou o contrato, aceitasse ou retirasse a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido.
Também foram questionados pontos como a limitação para a taxa de administração a ser cobrada. Os questionamentos foram recebidos pela Corte de Contas e, na decisão, o conselheiro Waldir Neves Barbosa, apontou que o montante estipulado para a multa ‘revela-se demasiadamente desarrazoado’.
Foi determinada então a suspensão do pregão até a apuração das irregularidades apontadas. A prefeitura de Camapuã informou que irá analisar o processo antes de se manifestar sobre o caso.
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