Botucatu – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a concorrência de concessão pública de transporte coletivo urbano em Botucatu (100 quilômetros de Bauru). A abertura dos envelopes estava marcada para a próxima terça-feira, às 9h. A representação foi feita por um municípe que contestou 13 itens do edital, mas dois foram acatados pelo tribunal.
A prefeitura tem prazo de cinco dias para apresentar as justificativas, podendo acatar ou não as recomendações do TCE. A licitação foi dividida em dois lotes, com prazo de concessão de dez anos, prorrogáveis por igual período.
A empresa vencedora será aquela que apresentar a maior oferta pela outorga. O chamado lote 1 (Bairros) contempla 25 linhas e prevê 31 ônibus. O lote 2 (Cohab/Unesp/Rodoviária) reúne 22 linhas e 24 ônibus. Cada licitante poderia apresentar propostas para os dois lotes, porém só operar em um deles.
No edital a prefeitura exige que a empresa participante tenha experiência em transporte coletivo de passageiros e exige comprovação que opere pelo meno 30 ônibus. O conselheiro do tribunal que analisou a representação entende que a lei de licitação exige na capacidade técnica que se comprove 60%, o que seria 20 ônibus e não 30 como constou no edital.
Ele também entende que o edital não deve restringir empresas de fretamento na participação da concorrência. O secretário municipal dos Transportes, Vicente Ferraudo, disse ontem que até segunda-feira a administração vai definir se vai acatar as recomendações do TCE ou manter o edital da licitação com as exigências. “Vamos estudar juridicamente qual é o melhor caminho. Se vamos continuar a exigir que a empresa comprove a operação com 30 ônibus ou baixar para 20”, declarou.
Ferraudo afirmou que a “vontade política” do atual governo é realizar a licitação. No edital permite que empresa ou empresas do mesmo grupo societário ou empresas que tenham, direta ou indiretamente, ao menos um sócio ou acionista comum não poderão operar em mais de um lote. A idade máxima dos ônibus está limitada a dez anos e a dos micro-ônibus sete anos, contados da fabricação do chassi. Já a idade média da frota deve ser igual ou inferior a cinco anos. Também foi fixado que, até 2014, 100% da frota contará com veículos adequados para as condições de acessibilidade. Em até 15 dias após a assinatura do contrato de concessão, deverão ser depositados, a título de antecipação de pagamento da outorga, o valor mínimo de R$ 375 mil para o Lote 1 e de R$ 270 mil para o Lote 2. Os valores serão restituídos às concessionárias, corrigidos, no décimo ano do contrato, ou no seu último ano de vigência em caso de prorrogação, e serão descontados mensalmente nos 12 últimos meses de vigência do contrato dos valores mensais e serem pagos pela outorga.
A tarifa atual do serviço, de R$ 2,15, será mantida para efeito de licitação. Com isso, no ano de 2011, não deverá ocorrer reajuste de preços no transporte coletivo.
Com a quebra do monopólio, também será criado o Fundo de Apoio ao Transporte Coletivo (FATC), que deverá receber mensalmente cerca de R$ 40 mil. Esses recursos serão aplicados no próprio sistema, com aquisição de novas tecnologias para aprimorar a fiscalização e investimentos, por exemplo, em coberturas de abrigos de ônibus e construção de terminais.
27/11/2010
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