No último dia 16, quando a Empresa Municipal de Serviços Urbanos iniciaria o processo de licitação com abertura dos envelopes com as propostas das empresas participantes, a Justiça vetou a sua realização em favorecimento do Sinduscon.
O sindicato afirma que o edital de licitação possui exigências que impedem a participação de algumas empresas, tal como a necessidade de experiência comprovada na atividade. De acordo com o assessor de Comunicação, Helber Andrade, a exigência integra a própria Lei de Licitação. “Não é uma invenção nossa. Vamos fazer um contrato de cinco anos e queremos salvaguardara boa execução dos serviços à população”, declara.
A ação do Sinduscon tem como objetivo permitir a participação das empresas do setor no processo de licitação da coleta de lixo. Em contrapartida, Helber Andrade, afirma que é de interesse do órgão público realizar uma licitação para a prestação de serviço em área que as empresas de construção civil não atuam.
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