A Juíza da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Mônica Sifuentes, determinou a suspensão da licitação que seria promovida pela CEF para contratação de empresas de cobranças(que seriam realizadas em
Goiás).
A medida acatou decisão da OAB/GO que propôs ação ordinária perante a Justiça Federal de Brasília visando o cancelamento do Edital de licitação. A Juíza entendeu que os serviços de cobrança que pretendia a Caixa não são comuns e devem ser feitos por escritórios de advocacia e não por escritórios de cobrança.
17/08/2004
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