O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar nesta quarta-feira que, na prática, libera a Petrobras de se submeter à Lei de licitações (Lei 8.666, de 1993).
Segundo nota do Supremo, a liminar foi dada a partir de mandado de segurança apresentado pela Petrobras no qual a empresa pede que seja reconhecido que ela não precisa se submeter a essa lei pelo fato de ser uma empresa de economia mista. O mandado da Petrobras contesta uma decisão do Tribunal de Contas da União que, em 2004, entendeu que a empresa deveria adotar as regras da Lei 8.666 ao fazer contratações para obras no gasoduto Lagoa Parda, em Vitória (ES). O Tribunal de Contas da União ainda confirmou essa decisão, em setembro de 2008, após recurso da estatal. Agora é que a farra vai ser bonita.
22/01/2009
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