A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira o mandado de segurança impetrado pela construtora Gautama e manteve a pena de inidoneidade decretada pelo ministro da Integração Nacional.
Com a decisão, a empresa continua impedida de participar de licitações e de contratos público. No mandado de segurança, a Gautama alegou que o ato do ministro que aplicou a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública não obedeceu ao devido processo legal, devendo ser declarado nulo.
Segundo a defesa, houve cerceamento ao seu direito de defesa e ao recurso hierárquico, além de não existirem provas concretas para a aplicação da pena imposta.
O ministro José Delgado, relator do processo, rebateu os argumentos da empresa e manteve a pena, considerando a decisão do ministro constitucional.
A Gautama é cusada de ter sido beneficiada pelo esquema de desvio de dinheiro público descoberto pela Operação Navalha da Polícia Federal. Segundo estudo recente do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado em setembro, a construtora aparece com o maior número de irregularidades. Em termos proporcionais, a Gautama registrou 80% de obras com irregularidades graves.
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