Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem a suspensão da licitação das obras de transposição do Rio São Francisco, promovida pelo Ministério da Integração Nacional. A decisão, tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, refere-se ao lote 01 da Concorrência Pública 02/2007. A medida foi tomada após mandado de segurança de três empresas que perderam a disputa.
Segundo nota do órgão, as empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan e Paulista de Construções e Comércio alegaram que o ministério teria modificado os critérios da licitação após a apresentação das propostas, o que teria causado a exclusão do Consórcio Construtor Águas do São Francisco, formado por elas, do processo.
Ao decidir, o ministro Peçanha Martins destacou que a questão é complexa, envolvendo a delicada discussão sobre a qualificação técnica das concorrentes e, no caso, versando mesmo sobre possível exigência de quantificações curriculares da especialização exigida. “E sobre tal circunstância é apontada divergência opinativa da própria comissão de licitação, impondo-se, a meu ver, colher informação da autoridade apontada coatora”, afirmou. Dessa forma, o ministro determinou a intimação do ministro da Integração Nacional para prestar as informações que julgar necessárias sobre a matéria. O vice-presidente admitiu, ainda, que a concorrente Construtora Noberto Odebrecht S.A atue como litisconsorte passiva necessária.
O coordenador da Transposição, Rômulo Macedo, disse ontem que a decisão do STJ atinge o eixo norte, que trará água do São Francisco para o RN. "Mas não terá grandes reflexos. A procuradoria disse que a liminar é uma decisão de praxe. Isso é briga de empresas." As obras questionadas ainda não foram iniciadas pela Noberto Odebrecht, vencedora da disputa para construção dos 14 trechos da transposição.
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