Encontra-se paralisada a concorrência pública para compra de material médico-hospitalar que seria distribuído pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte. O estado tentou invalidar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça potiguar (TJRN) à empresa Cirufarma Comercial Ltda., que interpôs mandado de segurança contra ato do secretário de Estado e Administração e dos Recursos Humanos (SEARH). Mas o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu não existir justificativa plausível para que a licitação volte a correr.
Para o ministro, não existe ofensa à ordem administrativa e ao erário, pois "não há notícias, até este momento, de efetiva falta de material médico-hospitalar a inviabilizar o exercício regular dos serviços públicos". Esclarece, ainda, que o governo estadual demonstra "apenas a possibilidade futura de que sua aquisição tenha que ser operada em caráter de urgência, sem licitação".
A Cirufarma reclamou no TJRN que foi afastada indevidamente da concorrência e disse ser inverídica a justificativa de que não teria fornecido amostras dos produtos a serem adquiridos pela Secretaria de Saúde. Para comprovar a irregularidade, a empresa apresentou recibo assinado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
O desembargador Anderson Silvino do TJRN aceitou, em abril deste ano, o pedido de liminar movido pela Cirufarma para suspender o procedimento licitatório. Para ele, o argumento que fundamentou a desclassificação da empresa não se sustenta, já que existe recibo da própria CPL evidenciando a entrega das amostras solicitadas.
O Estado do Rio Grande do Norte alega, em seu pedido de suspensão de segurança (que pretende o fim da eficácia de uma liminar concedida em outra instância), que "a concorrência pública em questão tem por finalidade a aquisição e o fornecimento de material médico-hospitalar essencial ao serviço de saúde, do procedimento mais simples ao cirúrgico". Por isso, assegura que a interrupção do processo de compra levará os hospitais públicos estaduais ao caos.
O ministro Edson Vidigal assevera que a suspensão de segurança é "medida processual de excepcionalidade absoluta" e que o caso não justifica sua aplicação, pois não se trata de situação de extrema gravidade e risco à população – "até este presente momento", como explicou anteriormente. Ressalta, também, que o estado não refuta a prova apresentada pela Cirufarma, que comprovou ter cumprido todas as exigências.
Portanto, conclui o ministro, "assim, como o potencial lesivo sustentado não se mostra iminente e o Mandado de Segurança já foi encaminhado à Procuradoria-Geral para emissão do parecer, tenho por mais apropriado que seja mantida a liminar até o desfecho da ação mandamental."
27/05/2004
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