O ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, manteve o cancelamento de processo licitatório para execução de obras de saneamento do município de Paranaíba, do qual saiu vencedora a empresa JC Grande Engenharia e Construções-FI, em 12 de dezembro do ano passado. Foi negado seguimento a medida cautelar apresentada pela empresa contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que tinha suspendido o processo.
A JC Grande Engenharia entrou com mandado de segurança contra a decisão do Tribunal, que confirmou liminar concedida anteriormente, mantendo parte inicial da sentença, na qual foram suspensos os efeitos do julgamento licitatório, especialmente a homologação do resultado e o contrato celebrado com a empresa vencedora.
Buscando dar efeito suspensivo à decisão, a empresa apresentou medida cautelar no STJ, argumentando que haveria comprometimento de seu orçamento e, em consequência, do projeto de saneamento do município, para o qual foi contratada, caso os recursos destinados para o empreendimento não fossem utilizados até o dia 25 de janeiro.
A decisão do presidente do STJ levou em conta outra medida cautelar, distribuída à ministra Denise Arruda em 19 de dezembro de 2005 e que foi indeferida porque o recurso ordinário interposto pela JC Grande Construções contra o acórdão proferido pelo TJ/MS não havia ainda sido submetido ao juízo de admissibilidade. Nesta nova cautelar, segundo sustentação do ministro Vidigal, também não houve comprovação de que o recurso tenha sido submetido ao exame. "De qualquer forma, exige o Superior Tribunal, ainda, para a concessão de efeito suspensivo a recurso ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na origem, o caráter de extrema excepcionalidade, sendo certo que, para ser acolhida a cautelar acionada para tal fim, depende da demonstração clara da presença de requisitos especialíssimos, da manifesta ilegalidade ou abusividade da decisão cujo efeito suspensivo se busca, aqui não ocorrida. Aliás, sequer foi noticiada a interposição de medida cautelar no Tribunal de origem", afirmou o presidente do STJ.
15/02/2006
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