STJ livra a Eletronorte de desembolsar R$ 2 milhões


São Luís - Vidigal cassa liminar do TJ do Maranhão que previa multa moratória. A Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A conseguiu na Justiça a cassação da liminar que obrigava a empresa a pagar multa no valor cumulativo de R$ 2,09 milhões pelo não-cumprimento de decisão judicial sobre contratação de empresa prestadora de serviço no Maranhão. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em favor da empresa Ativa Comércio Representações e Serviços Ltda no dia sete de julho deste ano e cassada no último dia dois pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. O processo vem se arrastando na Justiça desde 2002, quando foi realizado o pregão para a contratação do serviço.
A Ativa tentou, por meio da Justiça, invalidar a contratação da Congel Serviços do Brasil Ltda, vencedora da licitação na modalidade pregão para a contratação de motoristas. A empresa alegou que a proposta de preços apresentada pela Congel violava o edital de licitação e a disposição constitucional ao atribuir ao salário dos funcionários piso inferior ao ditado pela Convenção Coletiva de Trabalho.
O Tribunal de Justiça do Maranhão deu ganho de causa à Ativa. Os advogados da Eletronorte recorreram da decisão junto ao STJ, com o argumento de que à estatal foi imposta "descabida multa moratória", que atualmente alcança o montante de R$ 2.098 milhões - quase quatro vezes o valor do contrato que é de R$ 572 mil.
De acordo com o pedido encaminhado ao STJ pela Eletronorte, a estatal ofertou títulos da dívida pública como garantia de pagamento da multa, mas o Judiciário do Maranhão decidiu pela execução por meio da penhora de ativos financeiros.
A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça em cassar liminar levou em conta ser evidente o efetivo risco à economia e à ordem públicas. "O efetivo risco à economia e à ordem públicas, quando considerada a plausibilidade do direito argüido pela estatal requerente, ameaçado pela imediata execução da decisão original", comenta o presidente do STJ em sua decisão. O ministra Edson Vidigal afirma ainda, em sua decisão, considerar anormal o desembolso da elevada quantia (R$ 2,09 milhões) a qual a Eletronorte foi condenada a pagar e, suspende ainda a multa diária.
O processo ainda cabe recurso, mas a liminar deixou a Eletronorte mais tranqüila, pois impede que o dinheiro da multa seja sacado de suas conta. A Superintendência de Comunicação Empresarial da Eletronorte em Brasília, informa que "a estatal ficou bastante satisfeita com a decisão da Justiça, o que reforça a confiança no Poder Judiciário brasileiro".
kicker: Multa moratória excede quase quatro vezes o valor do contrato que é de R$ 572 mil.


04/08/2004

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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