A Secretaria Municipal da Fazenda já pode cobrar multa superior a R$ 1 milhão de empresa que, depois de vencer licitação pública, se negou a assinar contrato com a prefeitura para realização de obras na Terceira Perimetral. A possibilidade foi aberta depois que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental de medida cautelar interposta pela empresa.
A negativa da empresa em assinar o contrato, sob o argumento da necessidade de reajustar valores previstos na licitação, acarretou uma série de prejuízos ao município, tanto ao cronograma de execução da obra, como financeiros.
Em sua decisão, o ministro relator, Teori Albino Zavascki, disse que a empresa não apresentou motivo que justificasse a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial, autorizando, assim, o município a executar a multa prevista, quando então a empresa ainda terá oportunidade de opor embargos. Os ministros Denise Arruda, Francisco Falcão e Luiz Fux acompanharam o voto do relator. A defesa do município neste processo está a cargo do procurador José Adão Figueiredo dos Santos, da Procuradoria de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município.
16/08/2007
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