O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou ontem liminar que suspendeu o processo de terceirização da merenda escolar de Limeira. A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicicações da Prefeitura, no início da noite. A licitação, que estava próxima da fase de homologação do resultado, estava suspensa desde o último dia 17.
Segundo a nota da Assessoria de Comunicações, a decisão do STJ permitirá que a concorrência tenha seqüência. O próximo passo deverá ser a assinatura do contrato com a empresa SP Alimentos, que havia sido declarada vencedora da concorrência.
A liminar havia sido obtida na Justiça de Limeira pela empresa Sistal Alimentação de Coletividade, adversária da SP Alimentos no processo licitatório. O contrato para a terceirização da merenda escolar prevê valores na ordem de R$ 9,4 milhões por um período de um ano. O instrumento ainda prevê aditamento contratual por mais cinco ano, o que representaria mais R$ 50 milhões.
Na ação que havia ajuizado em Limeira, a Sistal alegou, em resumo, falta de maior publicidade no processo licitatório. A juíza-substituta da 3ª Vara Civel, Carolina Bertholazzi, concedeu liminar, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ) e agora derrubada pelo STJ.
Segundo a nota da Assessoria de Comunicações, a liminar que vigorava até a decisão do STJ atrasou projetos do governo Félix para o setor, como o fornecimento de merenda noturna na rede pública e a retomada do fornecimento de merenda para alunos do Sesi.
15/12/2005
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