STF: Goiás não pode autorizar transporte intermunicipal sem licitação


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que impediu o governo estadual e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviço Público (AGR) de conceder novas autorizações para o transporte intermunicipal de passageiros sem a realização de procedimento licitatório.

O juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia concedeu parcialmente o pedido para impedir novas autorizações de transporte intermunicipal sem licitação. Também proibiu o poder público de renovar as autorizações já concedidas, à medida em que vencerem.

O magistrado ponderou que a concessão da liminar, da forma requerida, iria atingir cerca de 166 linhas de ônibus e traria sérios prejuízos à sociedade. A decisão foi mantida pelo TJGO no julgamento de agravo de instrumento.

“Nos termos em que deferida, a medida liminar, além de conformar-se à jurisprudência do STF, no sentido da necessidade de licitação para a permissão ou concessão de serviços públicos, buscou minimizar o prejuízo para a sociedade, evitando a paralisação do funcionamento, de uma só vez, de todas as linhas de transporte intermunicipal já autorizadas”, concluiu.


04/01/2018

Fonte: Metrópoles

 

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