STF rejeita denúncia contra Palocci da Promotoria de SP


Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram ontem, por 9 votos a 1, uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP).
Ele era acusado de envolvimento em um suposto esquema de desvio de lavagem de dinheiro envolvendo empresas de lixo, quando prefeito de Ribeirão Preto (2001-2002).
O próprio procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, já havia enviado parecer ao Supremo, opinando pelo arquivamento da denúncia, sob o argumento de que não existem provas sobre o envolvimento do então prefeito no esquema. Se a denúncia fosse aceita pelos ministros do STF, seria aberta uma ação penal contra Palocci.
Essa é a segunda vitória do deputado federal petista e ex-ministro da Fazenda no Supremo em 2009. Em fevereiro, o STF arquivou pedido feito pelo Ministério Público Federal de São Paulo para investigá-lo por suposta ilegalidade na contratação, sem licitação, da empresa MCI Editorial Ltda. durante sua passagem também pela Prefeitura de Ribeirão Preto. Nesse caso, o tribunal entendeu que não havia elementos suficientes contra Palocci para transformá-lo em réu.
O deputado federal ainda espera que uma outra denúncia seja analisada contra ele. Neste caso, Antonio Fernando Souza acusa Palocci de ter encomendado, em 2006, a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.

Esquema
No caso da denúncia arquivada ontem, o Ministério Público paulista alegava que Palocci receberia R$ 50 mil mensais da empresa Leão Leão -responsável pela prestação de serviço de limpeza urbana- por consequência de fraudes em licitações realizadas em diversas prefeituras do Estado de São Paulo, entre elas Ribeirão Preto. Esse dinheiro seria repassado ao Diretório Nacional do PT.
As afirmações tinham como base depoimentos do advogado Rogério Buratti concedidos à Polícia Federal.
A única prova apresentada pelo Ministério Público, no entanto, era uma planilha eletrônica encontrada em computadores da empresa envolvida, que mencionava o pagamento de R$ 50 mil a um determinado "Dr.". Como Palocci é médico, o Ministério Público entendeu que seria uma referência a sua formação.
Antonio Fernando Souza, no entanto, argumentou que não é possível concluir que se tratava de Palocci pela simples mensalão do "Dr." em uma planilha.
"A circunstância de o deputado federal Antonio Palocci ocupar o posto de prefeito de Ribeirão Preto não pode, por si só, significar responsabilidade penal sobre todos os atos realizados no município", argumentou Souza.
Concordando com a opinião do procurador-geral, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, afirmou: "A denúncia apenas se baseou em planilhas encontradas na Leão Leão que sugere o pagamento de mensalidades de R$ 50 mil. Não há dados idôneos que indiquem ser o Dr. o acusado".
Barbosa foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
O único que votou pela abertura da ação penal foi Marco Aurélio Mello. "Estamos em fase embrionária e, para que a denúncia seja recebida, não se requer prova de envolvimento do denunciado. Basta a existência de indícios, estando a peça harmônica", disse o ministro.


19/06/2009

Fonte: Folha de SP

 

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