Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas-corpus ao enfermeiro Gilberto Linhares Teixeira, acusado de peculato, formação de quadrilha e fraude em licitações. A decisão é do ministro Gilmar Mendes.
Texeira está preso desde outubro de 2005, juntamente com outros dirigentes do Cofen em conseqüência da chamada “Operação Predador”, deflagrada pela Polícia Federal após investigações realizadas no âmbito de um inquérito aberto em 1998 pela Delegacia Fazendária do Rio.
A defesa de Teixeira alegava excesso de prazo no cumprimento de sua prisão preventiva e morosidade excessiva do Ministério Público. Segundo a defesa, o MPF teria levado 5 meses para apresentar as alegações finais no processo criminal contra ele.
Os advogados contestam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou outro habeas-corpus com o mesmo objetivo. Os ministros integrantes do STJ alegaram, entre outros, que Teixeira já está condenado a 19 anos de reclusão em outro feito, embora este ainda esteja pendente de trânsito em julgado. Também justificaram sua decisão com o argumento de que o Ministério Público Federal (MPF) já havia apresentado suas alegações finais no processo.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a defesa não apresentou nos autos documentos suficientes para demonstrar o alegado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo no julgamento perante o STJ.
22/10/2007
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