O deputado federal Rômulo Gouveia (PSDB) está sendo investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre irregularidades em procedimentos licitatórios promovidos na época em que foi presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Extrai-se dos autos que o Departamento de Auditoria de Atos e Gestão, do Tribunal de Contas da Paraíba, e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao analisarem o processo de dispensa de licitação nº 003/2003, opinaram pela irregularidade de tal procedimento, ficando consignado que o contrato celebrado era “de alta monta (R$ 742.020,00)”, o que “desafiava uma licitação na modalidade Tomada de Preços”.
A auditoria destacou ainda que “a modalidade dos serviços contratados (propaganda), longe de se caracterizar urgência, revela uma precipitação e uma falta de cautela do interessado, ao firmar um contrato oneroso para a administração pública do Estado, com benefício explícito e direcionado à empresa contratada”.
Posteriormente, o Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular a dispensa de licitação nº 03/2003, conforme o acórdão AC1-TC-273/2005. O Ministério Público Federal, requereu, para melhor elucidação dos fatos, as seguintes diligências, que foram acatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal:
a) expedição de ofício à Junta Comercial do Estado da Paraíba para que remeta cópia dos atos constitutivos e alterações sociais das empresas GCA COMUNICAÇÃO LTDA e TRÊS PROJETOS ESPECIAIS EM COMUNICAÇÃO LTDA;
b) expedição de ofício à Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba para que remeta: b.1) cópia dos documentos de pagamentos realizados à empresa AM OFICINA DE PROPAGANDA E MARKETING LTDA;
b.2) cópia dos instrumentos que solicitaram as propostas às empresas GCA COMUNICAÇÃO LTDA, TRÊS PROJETOS ESPECIAIS EM COMUNICAÇÃO LTDA e AM OFICINA DE PROPAGANDA E MARKETING
LTDA;
c) oitiva do Deputado Federal RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA acerca
dos fatos;
d) oitiva, acerca dos fatos, de: d.1) ANTÔNIO ERIBERTO OLIVEIRA DE MENDONÇA; d.2) GILSON SOUTO MAIOR; d.3) JANÚNCIO BARDUÍNO NETO; e
e) expedição de ofício à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba para que informe acerca de eventual ajuizamento de ação de improbidade a partir dos autos do procedimento administrativo nº 0116-06-2, em face de RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA e encaminhe cópia dos autos, se houver.
“Todas as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal são pertinentes com os fatos ora investigados e devem ser deferidas para propiciar um juízo seguro sobre as supostas irregularidades em apuração no presente feito”, afirmou, em seu despacho, o ministro Joaquim Barbosa.
22/03/2010
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