Após dez anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a Lei 3.041/2005, que exigia apresentação de certidão negativa de violação dos direitos do consumidor para empresas que contratam com o governo em Mato Grosso do Sul.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada em 2006 pela Procuradoria-Geral da República. No julgamento, realizado no último dia 8, a maioria dos ministros entendeu que a competência para legislar sobre o tema é da União.
“O diploma introduziu requisito genérico e novo para qualquer licitação e se apropriou de uma competência que cabe privativamente à União”, concluiu o relator, ministro Teozi Zavascki, sobre a lei estadual. Para ele, dada a natureza de sua competência, os Estados não poderiam dispor sobre requisitos para a participação em licitação.
A Lei 3.041 estava em vigor desde 8 de julho de 2006, na gestão do então governador Zeca do PT. A Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor era exigida de pessoas físicas ou jurídicas na contratação com a administração pública e com as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, seja nas negociações diretas ou por meio de qualquer uma das modalidades de licitação.
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