STF cassa regra de licitação para carros oficiais no Paraná


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (21) inconstitucional expressão de lei paranaense que fixava como condição para participação de empresas em licitação destinada à compra de veículos oficiais a exigência dos carros serem produzidos no Paraná.
A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Segundo o relator do processo, ministro Cezar Peluso, o critério estabelecido na lei é arbitrário.
A regra estava prevista no artigo 1º, e seu parágrafo único, da Lei paranaense 12.204/98.


21/02/2008

Fonte: Paraná Online

 

Curso Licitações

24/02/2026

Câmara de Ribas do Rio Pardo abre licitação para novos móveis

A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo está com ...

24/02/2026

Prefeitura de Itabuna lança edital para as obras de requalificação de 25 escolas

A Prefeitura de Itabuna publicou na edição eletrôn...

23/02/2026

Prefeito Sérgio Machnic vai às ruas do Eldorado, conversa com moradores e confirma licitações..

Na tarde desta segunda-feira, 23, o prefeito Sérgi...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita