Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (21) inconstitucional expressão de lei paranaense que fixava como condição para participação de empresas em licitação destinada à compra de veículos oficiais a exigência dos carros serem produzidos no Paraná.
A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Segundo o relator do processo, ministro Cezar Peluso, o critério estabelecido na lei é arbitrário.
A regra estava prevista no artigo 1º, e seu parágrafo único, da Lei paranaense 12.204/98.
21/02/2008
25/05/2026
Governo de SP abre licitação de até R$ 18 milhões para comunicação
O Governo de São Paulo abriu licitação com valor e...25/05/2026
Amapá abre licitação para concessão de serviços lotéricos no estado em 2026
A Secretaria de Estado de Compras e Licitações do ...25/05/2026
Prefeitura agenda licitação para obra da marginal esquerda da BR-277 com investimento de R$ 7 mi..
A revitalização das marginais da BR-277, em Cascav...25/05/2026
Novo Mercado do Pescado da Prainha terá restaurantes e espaço gourmet com vista para o mar
O novo Mercado do Pescado da Prainha, em Vila Velh...