STF cassa regra de licitação para carros oficiais no Paraná


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (21) inconstitucional expressão de lei paranaense que fixava como condição para participação de empresas em licitação destinada à compra de veículos oficiais a exigência dos carros serem produzidos no Paraná.
A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Segundo o relator do processo, ministro Cezar Peluso, o critério estabelecido na lei é arbitrário.
A regra estava prevista no artigo 1º, e seu parágrafo único, da Lei paranaense 12.204/98.


21/02/2008

Fonte: Paraná Online

 

Avisos Licitações

24/10/2024

Prefeitura de Campo Mourão realizará licitação para construção de oficina ortopédica

No dia 4 de dezembro, a prefeitura de Campo Mourão...

24/10/2024

Licitação do sistema de votação da Câmara de Curitiba será dia 5 de novembro

As empresas interessadas em fornecer um sistema de...

24/10/2024

Corredor Litorâneo: governo prevê para 2024 licitação do trecho até Contorno

Florianópolis, 24.10.2024 - O governo do estado as...

23/10/2024

Ubatuba abre licitação de R$ 4,5 milhões para revitalização da orla do Itaguá

A prefeitura de Ubatuba lançou edital para contrat...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita