STF cassa regra de licitação para carros oficiais no Paraná


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (21) inconstitucional expressão de lei paranaense que fixava como condição para participação de empresas em licitação destinada à compra de veículos oficiais a exigência dos carros serem produzidos no Paraná.
A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Segundo o relator do processo, ministro Cezar Peluso, o critério estabelecido na lei é arbitrário.
A regra estava prevista no artigo 1º, e seu parágrafo único, da Lei paranaense 12.204/98.


21/02/2008

Fonte: Paraná Online

 

Avisos Licitações

28/01/2025

Curso On Line - Ao Vivo de Formação de Licitantes

O Curso de formação de Licitantes ONLINE AO VIVO f...

27/01/2025

Cursos Presenciais - Nova Lei de Licitação e Contratação Pública - Florianópolis/SC

O Curso Presencial da Nova Lei de Licitação e Cont...

07/02/2025

Licitação para obras da Estação de Tratamento de água de Poço Redondo está prevista para fevereiro

Ainda este mês será aberto o processo licitatório ...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita