O STF (Supremo Tribunal Federal) acatou uma liminar contrária à lei que pedia preferência ao software livre em licitações para o setor público do Rio Grande do Sul.
A legislação determinava que os aplicativos de código aberto --que podem ser copiados e modificados livremente-- deveriam ter preferência nas licitações e contratações de serviços de informática no Estado.
O STF deferiu uma liminar de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo PFL (Partido da Frente Liberal), suspendendo os efeitos da lei.
Segundo o Supremo, a lei é inconstitucional, à medida que transfere para o Estado a produção de normas em tema de licitação. O STF diz que é a União quem deve determinar as normas gerais de licitação.
Além disso, segundo o STF, a lei gaúcha fazia "um prévio juízo de conveniência" e prejudicava "a competição dos interessados". Isso desrespeitaria a Constituição, que estabelece o "princípio do tratamento igualitário da administração pública" na seleção de empresas nos processos de licitação e contratação de serviços para a esfera administrativa.
16/04/2004
17/07/2026
Estado abriu licitação de R$ 20 milhões para construir CAPS I e CER IV em Guanambi
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) a...17/07/2026
Bonito abre licitação de R$ 5,7 milhões para construir 40 casas populares
A Prefeitura de Bonito, no Agreste de Pernambuco, ...18/07/2026
Eduardo Braga anuncia licitação do Porto de Eirunepé, uma das maiores obras do município
Manaus (AM) – O senador Eduardo Braga anunciou a a...17/07/2026
Empresas têm até o dia 25 de agosto para apresentar propostas em licitação de obras em 10 ruas..
Está marcado para o dia 25 de agosto a abertura da...