STF absolve deputados acusados de fraudar licitações no PR


Os deputados federais paranaenses Fernando Giacobo (PR) e Alceni Guerra (DEM) foram absolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, após o voto do ministro Eros Grau. Eles eram processados pelo crime de fraude de licitação.
Os dois eram acusados de causar prejuízos ao município de Pato Branco (PR) em um contrato de concessão de 1998.
Na semana passada, a votação ficou empatada e o julgamento foi adiado em virtude da ausência do ministro Eros Grau. Dos dez ministro presentes, cinco foram favoráveis à absolvição e cinco votaram pela condenação dos parlamentares.
De acordo com o STF, Alceni Guerra, na época prefeito de Pato Branco, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que buscava pagar uma dívida da cidade com o INSS por meio de um contrato de concessão para exploração privada da rodoviária da cidade.
O legislativo local aprovou a medida e estabeleceu um valor mínimo para a concessão, de R$ 1,3 milhão e permitiu que parte do valor (cerca de R$1,1 milhão) fosse pago pela empresa vencedora da licitação em títulos da dívida pública agrária. O restante deveria ser pago moeda nacional corrente. Outra exigência era que os títulos poderiam ter vencimento de, no máximo, 20 anos e deveriam ter autenticidade e valor de mercado estabelecidos pelo Banco do Brasil.
Durante a licitação, a prefeitura recebeu a proposta de uma única empresa aberta dois meses antes da licitação de propriedade de Fernando Giacobo, a Tartari e Giacobo Ltda. A empresa tinha capital social pouco maior do que o exigido para a concessão, a maior parte em títulos da dívida pública datados do ano de 1902.
O contrato foi firmado sem a avaliação dos títulos por parte do Banco do Brasil, segundo exigia a Câmara. No entanto, os documentos foram validados pela Fundação Getúlio Vargas e pelo Instituto Del Picchia. Já o INSS se recusou a receber os títulos pagos pela empresa Tartari e Giacobo Ltda.
Além disso, no contrato o limite máximo da concessão pago em títulos da dívida superou o teto estabelecido pela lei municipal, porque a oferta da empresa de Giacobo foi de R$ 1.418.631,20 sendo R$209 mil à vista e R$1.209.631,20 em apólice da dívida pública.
A relatora do caso, a ministra Ellen Gracie, votou pela condenação dos deputados.


11/03/2010

Fonte: Terra

 

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