Depois de duas impugnações realizadas em janeiro e fevereiro, os envelopes para a concorrência pública nº 006/2013 (Lote I) para execução de serviços de limpeza e conservação urbana devem ser finalmente abertos hoje na Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão (Segep).
Fontes que atuam na área de coleta de lixo na capital apostam que a empresa Terraplena Ltda., que controla a milionária coleta de lixo nas gestões tucanas de Belém, Ananindeua e Santarém, deve, mais uma vez, arrematar o lote em condições bem mais rentáveis.
Em janeiro, a prefeitura de Belém pagou R$ 77,32 à Terraplena pela tonelada de lixo recolhido. Segundo o orçamento constante na concorrência pública nº 006/2013, a empresa vencedora do certame receberá R$ 105,87 pela mesma quantidade no novo contrato, o que representa um reajuste de 36%.
“A inflação anual está, em média, 6% e, caso saia vencedora, como já está acertado, a Terraplena ganhará um reajuste equivalente a uma inflação de seis anos, de uma tacada só. Na verdade, essa licitação pode servir apenas para reajustar o contrato que a Terraplena já tem”, observa o representante da empresa participante.
IMPUGNAÇÃO
Na impugnação de janeiro último, a empresa Transcidade Serviços Ambientais Eireli–EPP (Cidade Limpa Excelência em Soluções Ambientais) impugnou o edital de concorrência 006/2013 com fundamento na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) alegando irregularidade, “com fortes indícios de direcionamento visando beneficiar eventual participante”.
Na impugnação, a empresa pretendia garantir “a legalidade e a isonomia entre os participantes e a vantajosidade da contratação para a administração pública”. Após a impugnação apresentada junto à CPL da Segep no dia 9 de janeiro, a prefeitura estipulou nova data para abertura da concorrência, dessa vez para 14 de fevereiro, o que não ocorreu porque nova impugnação foi apresentada questionando o orçamento do certame.
A Cidade Limpa apontou seis irregularidades no edital para subsidiar o pedido de impugnação, entre as quais que o regime de execução dos serviços é por preço global, e não por preço unitário, o mais recomendado, o que traria graves prejuízos à administração na violação do princípio da economicidade.
Em outra contestação, a empresa pedia a correção do Termo de Referência, alegando que o edital dá margem a várias interpretações, na medida em que um dos itens (1.1.12) diz que o serviço é somente de coleta de resíduos de saúde e, em outro item (3.10.4.1), estabelece que os serviços são os de “coleta, transporte e destinação final dos resíduos de saúde”, o que, segundo a empresa, irá gerar distorções na formação do preço final a ser apresentado pelas empresas licitantes.
14/03/2014
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