A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMMT) vai ter que realizar licitação para contratação de serviço de transporte público urbano em Maceió. A determinação é do Ministério Público de Alagoas e está respaldada no Termo de Ajuste de Conduta, firmado na última quarta-feira, com a SMTT.
Segundo os promotores de Justiça Fernanda Moreira, Hamilton Carneiro e Marcus Rômulo, da Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Municipal, o TAC foi estabelecido a partir de um procedimento administrativo instaurado pelo MP para investigação de denúncias relativas à permissão da exploração das linhas ônibus sem licitação.
Os promotores de Justiça consideraram que a falta de licitação para prestação de serviços, além de ferir o artigo 175 da Constituição Federal – que prevê a prestação de serviços públicos sempre através de licitação – acaba gerando o aumento das passagens de ônibus, já que não há competitividade no mercado.
O TAC determina que a SMTT terá de instaurar procedimento administrativo licitatório no prazo de 20 dias para elaboração de estudo técnico e do edital, que servirá de base para futura contratação da prestação de serviço. A SMTT também deverá encaminhar o procedimento à Comissão de Licitação Única Permanente (CLUP), remetendo cópia para o Ministério Público Estadual. Caso haja descumprimento do TAC, a SMTT deverá pagar multa diária de mil reais.
09/06/2006
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