Interessados em oferecer bens e serviços à gestão pública estadual no Pará tem à disposição a Cotação Eletrônica de Preços, sistema eletrônico via Internet, instituído por Decreto da governadora Ana Júlia Carepa (nº 2.168/2010), pelo qual o Governo do Estado comprará bens de valor até R$ 8.000,00, e contratará serviços de valor até R$ 15.000,00, de forma semelhante ao Pregão Eletrônico. Essa providência reduz gastos, simplifica e acelera processos de compra e contratação governamental e abre espaço especialmente para os pequenos e micro empresários.
O sistema funciona desde 1º de junho, de forma simples: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculados ao Executivo divulgam suas necessidades de bens e serviços, conforme os parâmetros legais das chamadas compras conhecidas como "Dispensa de Licitação por Limite de Valor", "Compra Direta" ou ainda "Compras de Pequeno Valor", que não exigem licitação. A estimativa é de que o governo gaste por mês em torno de R$ 120 milhões com esse tipo de compra.
"Desta forma, o processo de compra do governo estadual se torna mais rápido e transparente, porque reduz a burocracia e facilita a fiscalização dos gastos públicos", ressalta o coordenador de Compras do Governo, Clayton Galiza. Ele explica que o sistema de compras diretas da administração pública estadual é semelhante ao de um pregão eletrônico, porém mais simples.
Por meio da Cotação Eletrônica é possível reduzir custos operacionais do Estado e das empresas candidatas a fornecedoras, o que permite a ampliação de participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas compras e contratações públicas.
Senha - Para fazer o cadastro, basta acessar o site www.compraspara.pa.gov.br, e acionar o link sistema de cotação eletrônica. Para garantir segurança aos fornecedores são fornecidas senha e um login, que efetivam a participação dos candidatos a fornecedores do Estado. A empresa só precisa estar regularizada na Secretaria de Estado de Administração (Sead).
O diretor de Gestão da Cadeia de Suprimento e Serviços Logísticos, Luiz Guilherme Martins, frisa que as empresas precisam conhecer melhor o sistema. "Tem de conhecer as normas da cotação eletrônica - a Lei de Licitações, especialmente o artigo 24, incisos I e II, e o parágrafo único. Assim como o Decreto Estadual nº 2.168/2010 e a Resolução nº 01/2010 da Câmara de Custeio", acrescenta.
21/06/2010
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