A partir desta quinta-feira (18/12), o sistema Compras.gov.br, plataforma oficial de compras públicas do Governo Federal, passa a contar com uma nova funcionalidade que permitirá aplicar o critério de desempate em licitações públicas para fornecedores que promovem ações de equidade de gênero, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de setembro de 2025.
Com a atualização, durante o cadastramento de propostas no sistema Compras.gov.br, fornecedores poderão declarar se mantêm ações ou programas que garantem oportunidades iguais para homens e mulheres no ambiente de trabalho. Essa informação será utilizada como critério de desempate em processos licitatórios.
O desempate e a classificação das propostas continuam sendo realizados automaticamente pelo sistema, seguindo os critérios legais. Na fase de habilitação, os fornecedores mais bem classificados que declararam a realização de programas e ações que fomentam a equidade entre os gêneros deverão apresentar documentos que comprovem essas medidas. Para garantir a transparência do processo, é importante que as informações fornecidas sejam corretas e precisas. Dados inconsistentes podem levar à aplicação das medidas sancionadoras previstas na legislação.
Além de representar um avanço tecnológico, essa atualização dá um passo significativo na transformação social das contratações públicas. Ao incorporar critérios que valorizam a equidade de gênero, o governo reafirma seu compromisso com políticas públicas que promovem diversidade, inclusão e oportunidades iguais para homens e mulheres no mercado de trabalho.
Essa iniciativa não apenas torna os processos mais justos, mas também sinaliza que o processo de compras públicas está evoluindo continuamente para se consolidar como um sistema mais transparente, eficiente, inclusivo, cada vez mais alinhado às boas práticas de governança.
18/12/2025
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