Brasília – O relatório parcial da comissão interna de sindicância dos Correios indicia três funcionários da empresa possivelmente envolvidos em um esquema de corrupção no órgão. De acordo com o subcontrolador-geral da União, Jorge Hage, o relatório recolheu indícios de que Maurício Marinho, Fernando Leite de Godoy e Eduardo Coutinho Lins receberam de forma indevida vantagens financeiras e dispensaram também indevidamente processos de licitação.
"Esses indícios estão nas fitas, no depoimento de 16 pessoas, nos depoimentos encaminhados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, nas informações dos computadores, agendas, documentação de controle do acesso ao prédio e documentos existentes no departamento de contratos", cita o subcontrolador-geral da União.
A equipe da Controladoria Geral da União atuou como parceira da comissão de sindicância e espera que em 20 dias os três funcionários apresentem explicações para as irregularidades identificadas. O relatório da comissão de sindicância foi concluído no início da semana e a análise dele foi finalizada pela CGU nesta quarta-feira.
Com base nesse documento, a CGU resolveu criar uma comissão capaz de também processar administrativamente quatro ex-diretores dos Correios: Antônio Osório Menezes Batista, ex-diretor de Administração; Eduardo Medeiros de Morais, ex-diretor de Tecnologia e Infra-estrutura; Mauricio Coelho Madureira, ex-diretor de Operações; e Ricardo Henrique Caddah, ex-diretor Econômico-Financeiro.
O subcontrolador geral da União ainda recomendou nesta quarta-feira o afastamento temporário de todos os funcionários da comissão de licitação dos Correios. De acordo com Jorge Hage, a medida é cautelar. "Trata-se de uma medida de prudência enquanto se completa o trabalho de auditoria", afirma o subcontrolador.
"É algo diferente da decisão de instaurar comissão de processo administrativo contra os ex-diretores. No caso deles (os ex-diretores), temos indícios e suspeitas consistentes de participação nas irregularidades. Entre elas, acordos ilícitos, recebimento de vantagens financeiras indevidas, dispensa indevida de licitações e frustração do caráter competitivo de licitações."
06/07/2005
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