A Lei de Licitações (8.666/93), que rege as compras públicas nas instâncias federal, estadual e municipal, deverá passar por mudanças ainda este ano. Tendo em vista o alcance dessas alterações e buscando garantir a melhor contratação de projetos pelos poderes públicos, o Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) -que representa cerca de 12 mil empresas- enviou aos deputados federais propostas de emendas ao projeto de lei em tramitação no Congresso.
Entre as principais reivindicações do setor está a definição dos serviços de arquitetura e de engenharia consultiva como especiais e não como serviços comuns.
Projetos de arquitetura e engenharia como os de hidrelétricas, portos, aeroportos, metrô, hospitais, conjuntos habitacionais, entre outros, portanto de grande complexidade e elevado custo, necessitam atender à exigência de níveis elevados de qualidade, segurança, durabilidade e custo adequado e, assim, envolvem no seu desenvolvimento profissionais com conhecimentos altamente especializados, boa parte deles com pós-graduação e/ou doutorado.
Assim, não devem e não podem ser contratados pelo menor preço ou pelo pregão eletrônico, modalidade que adota exclusivamente o menor preço como critério de contratação. A comparação que o setor de projetos estabelece é clara: projetar uma hidrelétrica ou uma linha de metrô, por exemplo, não pode ser equiparado à compra de sabão ou à contratação de uma empresa de limpeza, somente para exemplificar -sabão é claramente um produto comum, encontrável no mercado, da mesma forma que o serviço de limpeza tem características comuns também.
Complexidade elevada
Esses são exemplos de produtos e serviços cuja contratação pelo menor preço ou pelo pregão eletrônico é recomendável. Projeto, gerenciamento e fiscalização de obras não, porque são especiais, de complexidade elevada e com resultado variável, de acordo com a solução técnica adotada.
Assim, segundo a lei n° 10.520/02, o pregão é reservado para as contratações de serviços com altíssimo grau de uniformidade entre os ofertados pelo mercado, ou seja, bens e serviços comuns, e não projetos que exigem desenvolvimento específico, especial. Para atender às exigências de contratação de projetos de melhor qualidade, custos adequados, maior durabilidade e segurança, o Sinaenco sugere o veto à adoção da modalidade de pregão para contratação de serviços intelectuais, tais como os desenvolvidos pelo setor que representa, como projetos, consultoria, assessoria e gerenciamento de obras.
Custo final mais alto
Entre os itens que lista para defender essa posição, o Sinaenco lembra que o interesse público na contratação de serviços predominantemente intelectuais (projetos, consultoria, assessoria e gerenciamento de obras) não está na obtenção do preço mais baixo -a economia nesse serviço, que é a base para a licitação da obra e a contratação da construtora responsável pela sua execução, muitas vezes leva a aumentos elevados (mais de 25%) no custo final do empreendimento público.
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