Setor de serviços questiona lei de licitações paulista no STF


SÃO PAULO - Entidades ligadas a grandes setores já atuam em diferentes frentes contra a lei estadual paulista de licitações. A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a nova lei e o Sindicato da Construção em São Paulo (Sinduscon-SP) já anunciou que deve entrar com ações individuais caso sejam utilizadas as novas regras até que a questão seja analisada no Supremo.
A norma, que está valendo desde o início de julho, inverte as fases para análise em licitações ao prever primeiro a verificação dos preços para depois conferir a habilitação. Além do Estado de São Paulo, Bahia, Sergipe e Paraná também já possuem leis semelhantes para licitações, o que quer dizer que o caso julgado poderá servir de precedente para outras contestações.
Segundo o advogado da Cebrasse Diogo Telles Akashi, do Maricato Associados Advogados, a ação já foi distribuída ao ministro Cezar Peluso e a liminar deve ser analisada ainda neste mês de agosto. "O principal argumento apresentado é que a lei estadual ultrapassou a sua competência ao legislar sobre regras gerais de licitação. Segundo a Constituição, somente uma lei federal pode tratar deste tema", diz .
Como já existe uma lei federal que trata de regras gerais para licitações (Lei n° 8.666/93) que prevê a análise da habilitação em primeiro lugar para depois analisar o preço, uma lei estadual não poderia modificar este entendimento, segundo o advogado.
Além de questionar a inversão de fases, a Cebrasse também contesta o artigo da lei paulista que institui prazo de três dias após a apresentação das ofertas para que as empresas sanem as faltas de documentos. "Isso também contraria a lei geral de licitações existente, que não prevê este tipo de prazo".
Para reforçar os argumentos contra a lei, o advogado da associação disse também que contou com o apoio da assessoria jurídica do Sinduscon-SP. "Eles também pensaram em entrar com uma ADI, mas como entramos, eles nos auxiliaram nos argumentos e preferiram atuar com ações individuais, caso haja uma demora maior no julgamento do Supremo."
O principal problema da lei, segundo o presidente da Cebrasse, Paulo Lofreta, esta na inversão de fases. "O governo acaba contratando a empresa que oferece preço menor, sem analisar outros aspectos, o que resulta muitas vezes na prestação de serviços de péssima qualidade, abalando até mesmo a imagem de todos os prestadores de serviço", diz.
Para ele, tem sido comum que haja problemas nos serviços oferecidos por conta da seleção baseada apenas no valor pago. "Não é raro que empresas de serviço de limpeza do nordeste, por exemplo, participem de licitação no sudeste, ou vice-versa, sem avaliar o local e o serviço que deverá ser prestado, o que resulta em uma má prestação de serviços depois. O barato acaba saindo caro para o governo."
O prazo maior para apresentação de documentos instituído na lei paulista também deve prejudicar a concorrência, segundo o presidente da entidade. "Já tem ocorrido de empresas que ganham a licitação por um preço bem abaixo e não tem os documentos necessários. A empresa não ganha a licitação, que fica com o segundo lugar, mas prejudica o processo ao levar o preço mais abaixo do que seria razoável". Para o governo do Estado de São Paulo, trata-se de uma simples inversão de fases, mas que proporcionará à Administração paulista mais eficiência, melhores preços e redução do tempo dos processos de licitação na modalidade tomada de preço e concorrência que passarão a ser efetuados em mais ou menos 45 dias e não mais em cerca de 120 dias como ocorre hoje. Além das leis estaduais, já há um projeto de lei tramitando no Senado, (PLC n° 32/07), de autoria do presidente da República, além de outras alterações na lei de licitações vigente, o texto também previa a inversão de fases até outubro do ano passado. Isso porque a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) pela retirada da inversão. Porém, o projeto de lei terá ainda de voltar para a Câmara dos Deputados. O PLC foi lançado pelo governo junto com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com o objetivo de agilizar as licitações.


05/08/2008

Fonte: DCI

 

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