BRASÍLIA - Os integrantes das comissões permanentes de licitação podem perder o direito aos sigilos fiscal, bancário e telefônico. A mudança está no Projeto de Lei do deputado Carlos Souza. A Lei 8666/93 determina que haja comissões permanentes nos órgãos públicos que se encarreguem dos processos de licitação.
Essas comissões, compostas de, no mínimo, três membros, são responsáveis pela condução dos procedimentos para aquisições, contratações e alienações no âmbito da Administração Pública. As licitações são mecanismos legais por meio dos quais o poder público busca otimizar as vantagens quando celebra negócios, por exemplo, reduzindo os custos, ao comprar, ou alcançando melhores preços, ao vender.
Ingerência
Os servidores que participam das comissões de licitação ficam, por vezes, sujeitos à ingerência de pessoas e empresas interessadas em burlar o processo. Ao obrigar os membros desses colegiados a abrirem mão de seu sigilo, o deputado Carlos Souza pretende coibir essa prática. Para ele, "permanece expressivo o número de denúncias sobre todo tipo de fraude envolvendo licitações e contratações públicas", o que justifica a medida.
Souza entende que a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico dos servidores encarregados das licitações é importante para proporcionar rapidez na produção de provas quando houver indícios de irregularidades. Com a medida, o deputado acredita que está ajudando a aumentar a responsabilidade dos servidores e o controle sobre o processo licitatório.
Intimidade
A Constituição garante que todos têm direito à intimidade e à privacidade. Esses direitos asseguram que os cidadãos, incluindo os servidores, mantenham em sigilo as suas contribuições ao Fisco, as suas movimentações financeiras e o conteúdo de suas comunicações. O objetivo é não permitir que a vida das pessoas seja devassada, perturbando-as moralmente. Há pessoas que se valem dessas garantias para encobrir práticas ilícitas. O recurso processual para suspender esses direitos e apurar eventuais irregularidades é a quebra do sigilo por via judicial.
Em alguns casos, a Receita Federal pode conseguir quebrar o sigilo de alguns cidadãos sem a intermediação de um juiz, mas a medida é excepcional, porque Constituição determina que as pessoas não sejam privadas de seus direitos sem o devido processo legal. O Poder Judiciário só admite o acesso a dados sigilosos de pessoas investigadas quando há indícios de irregularidades.
Tramitação
O projeto será distribuído às comissões técnicas para discussão e votação em caráter conclusivo.
25/02/2005
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