Curitiba - A nova redação da lei do Serviço Funerário de Curitiba, aprovada ontem em segundo turno na Câmara, deve viabilizar a licitação da concessão na capital. A realização do processo licitatório estava paralisada porque a Associação dos Estabelecimentos de Serviços Funerários da Região Metrpolitana de Curitiba (RMC) contestou na Justiça as regras para operação das empresas de outros municípios na capital. Hoje 21 empresas detêm permissões para realizar atividades na área em Curitiba. A redação anterior da lei determinava que funerárias sediadas em outras localidades somente poderiam executar serviços em Curitiba em duas situações. Quando o óbito acontecia na capital, mas a família decidia fazer o sepultamento em outra cidade e quando o óbito acontece em outro município, mas o sepultamento é realizado em Curitiba. O novo texto admite também a atuação das empresas da RMC quando o falecido for de outra cidade e o corpo tenha sido encaminhado ao IML de Curitiba.
08/05/2008
18/04/2026
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