O Sertran Sertãozinho Transporte Coletivo Ltda. foi a única entre as quatro empresas que retiraram o edital da Concorrência Pública 09/06 para prestação de serviço de transporte público coletivo de passageiros em Catanduva.
O julgamento das empresas habilitadas para prestar o serviço foi realizado pela Comissão Julgadora de Licitações na sexta-feira, 29 de junho, às 17 horas. Foram declaradas inabilitadas as empresas Empresa Transporte Estrela do Mar, Arclan – Serviços, Transportes e Comércio Ltda. e Cooperalfa – Cooperativa de Trabalho dos Condutores Autônomos.
De acordo com a ata da Comissão de Licitações, a Estrela do Mar não teria apresentado as certidões e declarações exigidas nos itens 14.2 “a”, 14.3 “b” e 14.4 “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do edital de licitação. Já a Arclan teria sido inabilitada por não ter apresentado certidão negativa da Justiça Federal, contido no iten 14.3 “b” do edital.
A Cooperalfa apresentou maior número de irregularidades na documentação. O primeiro, segundo a ata, seria relacionado com o objeto social da empresa. “É que os documentos juntados pela licitante não deixam claro seus objetivos sociais. No cartão de CNPJ, por exemplo, consta como atividades principais ‘Atividades de Associações de defesa de direitos sociais’ e como atividades secundárias: Atividades de organização associativas ligadas à cultura e à arte. Atividades associativas não especificadas anteriormente”, diz a ata. Além disso, a comissão indica que não foram apresentadas Certidão de Objeto de Pé dos 17 processos descritos na certidão de Distribuições Cíveis, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, não apresentação de Inscrição Estadual por ser cooperativa e não empresa. Segundo a ata, cooperativa seria a “Sociedade de pessoas, com forma jurídica própria, de natureza civil, não sujeita à falência, constituída para prestar serviços aos associados, ou cooperados, e que se distingue das demais sociedades de natureza econômica”, enquanto que empresa seria o “Organismo constituído de pessoas e capital, com o objetivo de fornecer ao mercado bens ou serviços em troca de lucro”.
Todos os requerimentos de inabilitação foram levantados pela empresa Sertran, a qual não recebeu qualquer contestação das concorrentes.
Abertura dos envelopes depende
de prazo para recursos
De acordo com o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Ricardo Aparecido Hummel, o julgamento da Comissão foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no sábado. A partir dessa data está correndo o prazo de cinco dias para que as empresas inabilitadas possam recorrer do julgamento.
“Estamos aguardando o término do prazo que essas empresas têm para entrar com recurso dessas habilitações e inabilitações para dar seqüência ao procedimento normal da licitação. O prazo para recurso é de cinco dias a partir do efetivo conhecimento que as empresas tiverem a partir da publicação”, explica Hummel que completou que a abertura das propostas dependerá do término do julgamento dos recursos. O valor mínimo da licitação é R$ 1.200 milhão pela concessão do serviço por 10 anos.
Até a tarde de ontem, a Cooperalfa já havia recorrido.
As empresas Estrela do Mar e Sertran são de propriedade de sócios das empresas que executam o serviço de transporte atualmente em Catanduva. A Viação Cidade Catanduva tem como sócio Gilmar José Amaral que também é um dos proprietários da Estrela do Mar. Já a Sertran e a Viação Capixabom têm como um dos sócios Luis Antônio Felício Júnior.
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