BRASÍLIA - Os órgãos da administração pública poderão passar a contar com um cadastro de pessoas físicas e jurídicas suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e firmar contratos com o poder público. É o que prevê o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de autoria do presidente da Casa, Garibaldi Alves (PMDB-RN), e alterado pelo senador ACM Júnior (DEM-BA). A proposta segue agora direto para a Câmara.
Pelo substitutivo de ACM Júnior, que modifica a Lei de Licitações, serão inscritas no cadastro as empresas ou profissionais que, em razão de contratos realizados com a administração pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
Também terão os nomes incluídos na lista os que tiverem praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, bem como demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados. As pessoas ou empresas cujos nomes forem incluídos na lista ficarão temporariamente proibidas de participarem em licitações e impedidas de contratar com a administração por prazo de até dois anos.
A declaração de inidoneidade para licitar terá validade enquanto houver motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de punição prevista.
15/10/2008
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