A 2ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença do Juiz de Direito Marco Aurélio Tarouco de Souza que absolveu a Construtora Zocolotto Ltda. da acusação de haver cometido fraude na concorrência pública nº 01/94, realizada pela Prefeitura de Uruguaiana (RS). A decisão unânime é desta quarta-feira, 19/4.
O Ministério Público (MP) propôs Ação Civil Pública com o objetivo de anular a concorrência alegando que teria havido fraude e que documentos haviam sido adulterados. Requereu a condenação da empresa a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos pelos serviços.
A empresa, afirmou o MP, teria utilizado certidão negativa de débito com a Previdência Social falsificada. Após a propositura da ação, a Prefeitura editou Decreto rescindindo o contrato com a construtora.
O Juiz de Direito, ao sentenciar, concluiu que não encontrou provas da fraude capaz de manchar o contrato firmado entre a Prefeitura e a construtora, cujo ônus cabia exclusivamente ao Ministério Público, como autor da demanda.
O Ministério Público não se conformou com a decisão e apelou ao TJ.
Tribunal
Para o Juiz-Convocado Túlio de Oliveira Martins, relator, “a empresa era sabedora e admitiu que possuía débitos com a previdência, tanto que pediu o parcelamento da dívida”. Mas juntou ao procedimento licitatório a certidão negativa de débito atestando, oficialmente, a inexistência de débito da empresa com a Previdência Social. E votou pelo não provimento do recurso.
Os Desembargadores Adão Sergio do Nascimento Cassiano e Roque Joaquim Volkweiss seguiram as conclusões do voto do relator.
19/04/2006
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