A Prefeitura de São José dos Campos contratou por R$ 1,061 milhão, sem licitação, a clínica radiológica Guacelli, cujo proprietário Samuel Garcia Guacelli foi candidato a vereador pelo PSDB em 1992.
A mulher de Guacelli, Maria Lúcia Ramos Guacelli, está lotada como funcionária comissionada na Secretaria de Saúde e também integra as fileiras tucanas há vários anos.
Ela foi candidata a vereadora pelo PSDB nas duas últimas eleições municipais. Em 2004, Maria Lúcia Guacelli obteve 330 votos.
A clínica Guacelli foi contratada no último dia 15 de julho pelo período de dois anos para prestação de serviços de Raio X para a rede municipal de saúde.
De acordo com a Secretaria de Saúde, são 4.150 exames mensais. O contrato anual é de R$ 530.749,08.
A clínica já prestava o serviço, mas a prefeitura não detalhou o período e os valores dos contratos anteriores.
CREDENCIAMENTO- A contratação foi feita por 'credenciamento público', mecanismo não previsto na Lei de Licitações e Contratos.
O modelo prevê a divulgação de um preço fixo para determinado serviço e a convocação de possíveis interessados por meio de publicidade do edital na mídia impressa.
No atual processo da contratação da clínica radiológica, apenas a Guacelli apresentou-se para prestar o serviço.
TCE- A vereadora Amélia Naomi (PT), do bloco de oposição ao prefeito Eduardo Cury (PSDB), afirmou ontem que pretende denunciar o caso ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) e ao Ministério Público.
"Além da irregularidade na contratação, essa clínica possui muitas reclamações de atendimento por parte dos pacientes", afirmou.
A secretária de Saúde, Marina de Fátima de Oliveira, defendeu ontem o processo de contratação e descartou qualquer eventual desvio para privilegiar a empresa Guacelli (leia texto nesta página).
OPINIÃO -Segundo especialistas em Direito Administrativo ouvidos ontem pela reportagem do ValeParaibano, o 'credenciamento ou chamamento público' é empregado pela administração em áreas, como a saúde, e em casos que se adotam preços padronizados.
Segundo o professor da Univap (Universidade do Vale do Paraíba), de São José dos Campos, Izaías Santana, os Tribunais de Contas têm acatado o mecanismo de seleção, apesar de não existir previsão em lei de tal procedimento.
"O processo de contratação atende princípios como isonomia e publicidade e, portanto, existe base jurídica", afirma Santana.
O advogado, no entanto, reconhece que a questão tem provocado polêmica. "Se com lei específica há margem para desvios, sem uma lei que regule o processo é ainda mais complexo", disse Santana, que foi consultou do Cepam (Centro de Estudos sobre a Administração Municipal).
Autor de vários livros sobre Direito Administrativo, Toshio Mukai, que atua em São Paulo, apontou dificuldades de se aferir a legalidade da medida.
21/07/2006
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