Não são só obras particulares que têm direito a garantias por parte dos responsáveis pela construção. Obras públicas, de acordo com o Código Civil Brasileiro, têm um prazo mínimo de garantia de cinco anos. Ou seja, o empreiteiro deve responder, durante esse período, pela solidez e segurança do trabalho. A Administração Pública dispõe ainda de mecanismos legais para ampliar o prazo dessa segurança.
"Existe essa responsabilidade, nos termos do Código Civil e as garantias contratuais, que variam de acordo com o estabelecido no contrato ou na licitação", explica o especialista em Direito Administrativo e professor da Universidade de Brasília (UnB) Nicolao Dino. O poder público, de acordo com a Lei de Licitações, de 1993, pode exigir, no contrato, prestação de garantia nas formas de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiação bancária.
O montante não pode ser superior a 5% do valor do contrato, em obras de pequeno e médio porte, e a 10%, em obras de alta complexidade. "Tudo depende da posição do poder público quando da abertura do processo licitatório, ou da formalização do contrato", afirmou Dino. As garantias, nos dois casos, passam a valer após a vistoria de conclusão da obra e a assinatura do termo de entrega.
25/01/2011
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